Para ganhar flexibilidade e reduzir custos, muitas empresas combinam diferentes formas de contratação: empregados com carteira assinada, profissionais contratados como pessoa jurídica e equipes terceirizadas. Todas são permitidas pela lei. O risco surge quando a forma escolhida no papel não corresponde ao que acontece na prática.

A realidade vale mais que o contrato

Na Justiça do Trabalho, o que conta é como a relação funciona no dia a dia, e não apenas o que está escrito no contrato. Se o prestador contratado como PJ trabalha pessoalmente, com habitualidade, mediante pagamento e sob as ordens da empresa, existe grande chance de a relação ser reconhecida como vínculo de emprego.

Alguns sinais de alerta são comuns: exigência de cumprimento de horário, controle de ponto, subordinação direta a um gestor, participação em reuniões internas como se fosse da equipe, uso de e-mail e crachá da empresa e impossibilidade de mandar outra pessoa em seu lugar. Nesses casos, a economia de hoje pode se transformar em uma condenação com todos os direitos trabalhistas dos últimos anos, acrescidos de juros e encargos.

Também merece cuidado a recontratação de ex-empregados como prestadores de serviço. A lei impõe um intervalo mínimo entre a demissão e a nova contratação, e a mudança de formato sem alteração real da rotina é facilmente questionada.

Terceirização: a responsabilidade não fica só com o fornecedor

Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal. Mas terceirizar não significa transferir todos os riscos. Se a empresa prestadora deixar de pagar salários, verbas rescisórias ou recolher o FGTS, a empresa contratante pode ser chamada a responder por essas dívidas.

Além disso, a contratante tem responsabilidade pela segurança e pelas condições de trabalho dos terceirizados quando o serviço é prestado em suas instalações. Um acidente com um terceirizado pode gerar indenizações relevantes para quem contratou o serviço.

Por isso, escolher o fornecedor apenas pelo menor preço é arriscado. Uma empresa terceirizada sem estrutura financeira ou com histórico de ações trabalhistas pode deixar a conta para o contratante.

Como reduzir os riscos

Com orientação jurídica preventiva, é possível usar essas formas de contratação com segurança. Algumas medidas fazem diferença:

  • avaliar, antes de contratar, qual modelo é adequado para cada função;
  • garantir que prestadores PJ tenham, de fato, autonomia na execução do trabalho;
  • orientar gestores sobre como se relacionar com terceirizados e prestadores;
  • verificar a idoneidade e a saúde financeira das empresas terceirizadas;
  • incluir nos contratos a obrigação de comprovar mensalmente o pagamento de salários, FGTS e encargos, com direito de retenção de valores em caso de irregularidade;
  • manter documentação que comprove a fiscalização do contrato.

Essas medidas não burocratizam a operação. Elas dão previsibilidade à empresa e evitam que uma decisão tomada para economizar se torne um passivo inesperado.

O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na assessoria trabalhista e contratual de empresas, na estruturação de modelos de contratação e na revisão de contratos de terceirização. Se você quer mais segurança na gestão das suas equipes, nossa equipe está à disposição para conversar.