Muitos empresários acreditam que o direito penal está distante da rotina da empresa. Afinal, o negócio é lícito, os sócios não têm a intenção de cometer crimes e os problemas, quando surgem, parecem ser apenas financeiros ou administrativos. Mas algumas decisões comuns de gestão podem ter consequências criminais para sócios e administradores, e o primeiro contato com uma investigação costuma acontecer quando o problema já está avançado.

Situações mais comuns do que parecem

Os chamados crimes empresariais nem sempre envolvem grandes esquemas de fraude. Muitas vezes, surgem de situações cotidianas, como:

  • descontar a contribuição previdenciária do salário dos empregados e não repassar o valor ao INSS;
  • declarar o ICMS cobrado dos clientes e deixar de recolhê-lo de forma reiterada, conduta que o Supremo Tribunal Federal já considerou crime em determinadas circunstâncias;
  • omitir receitas, emitir notas fiscais irregulares ou manter controles paralelos para reduzir tributos;
  • descumprir normas ambientais, o que pode gerar responsabilização criminal da própria empresa e de seus dirigentes;
  • negligenciar normas de segurança do trabalho, que em caso de acidente grave podem levar à responsabilização dos gestores;
  • praticar atos que prejudiquem credores em situações de crise, como desviar bens antes de uma recuperação judicial ou falência.

Quem responde pelo crime

No direito penal, a responsabilidade é pessoal. Isso significa que não basta ser sócio para ser condenado: é preciso demonstrar a participação da pessoa na conduta. Na prática, porém, sócios e administradores costumam ser incluídos nas investigações justamente por ocuparem posições de decisão. Por isso, é importante que a empresa tenha funções bem definidas, delegações formalizadas e registros que mostrem quem decide o quê.

Os primeiros passos fazem diferença

Uma intimação para prestar depoimento, uma fiscalização ou uma busca e apreensão pegam muitos empresários de surpresa. Nesses momentos, decisões tomadas sem orientação, como comparecer a um depoimento sem advogado, apresentar documentos sem análise prévia ou tentar resolver a situação por conta própria, podem comprometer a defesa.

Em alguns casos, há caminhos que reduzem ou até encerram o risco penal. Nos crimes tributários, por exemplo, o pagamento do débito pode extinguir a punibilidade. Conhecer essas alternativas e agir no momento certo exige acompanhamento técnico.

Prevenção é a melhor defesa

A maior parte dos riscos penais de uma empresa pode ser identificada e reduzida antes de virar problema. Algumas medidas ajudam:

  • manter a regularidade fiscal e previdenciária, priorizando os tributos descontados de terceiros;
  • implantar um programa de compliance proporcional ao porte da empresa;
  • definir e documentar as responsabilidades de cada gestor;
  • buscar orientação jurídica diante de qualquer intimação ou fiscalização.

O Carlos de Souza Advogados conta com equipe especializada em direito penal empresarial, com atuação preventiva e na defesa de empresas e seus dirigentes em crimes tributários, ambientais, falimentares e contra a ordem econômica, sempre com firme compromisso com o direito de defesa. Se você tem dúvidas sobre os riscos penais da sua empresa, nossa equipe está à disposição para conversar.