Nos últimos anos, a holding patrimonial se tornou uma das estruturas mais procuradas por empresários e famílias que querem organizar seus bens e planejar a sucessão. A ideia é simples: transferir imóveis, participações societárias e outros ativos para uma empresa e, a partir daí, administrar e transmitir esse patrimônio de forma mais organizada. O problema é que muitas holdings foram criadas a partir de modelos prontos, com promessas que nem sempre se sustentam, e o cenário legal mudou em 2026.

Para que serve uma holding

Quando bem estruturada, a holding pode trazer vantagens reais:

  • organização da sucessão, com regras definidas ainda em vida e redução dos conflitos e da demora de um inventário;
  • gestão centralizada dos bens da família;
  • regras claras de governança, como quem administra, como os lucros são distribuídos e o que acontece em caso de casamento, divórcio ou falecimento de um herdeiro;
  • em alguns casos, eficiência tributária na gestão de imóveis e investimentos.

O que mudou em 2026

A Lei Complementar 227/2026 trouxe novas regras gerais para o ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Duas mudanças afetam diretamente as holdings. A primeira é que todos os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota. A segunda é que, na doação ou herança de quotas de empresas fechadas, o imposto deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não mais no valor contábil pelo qual os imóveis foram registrados na holding.

Na prática, isso reduz uma das vantagens mais divulgadas da holding: a economia no imposto sobre a transmissão. As novas regras dependem de leis estaduais para valer, e a maioria só deve produzir efeitos a partir de 2027. Por isso, famílias que já têm holding, ou que planejam doações de quotas, precisam revisar sua estratégia agora.

Além disso, a nova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês também pode afetar a forma como os lucros da holding chegam aos sócios.

Os riscos de uma holding mal feita

Alguns erros são frequentes: holdings criadas apenas para economizar imposto, sem atividade ou organização real; contratos sociais genéricos, que não tratam de sucessão, de cláusulas de proteção ou da entrada de herdeiros; e a falsa ideia de que a holding protege o patrimônio contra qualquer dívida. Estruturas sem substância podem ser desconsideradas pelo Fisco, com cobrança do tributo, multa e juros. E a transferência de bens para escapar de credores pode ser anulada pela Justiça.

Planejamento sob medida

A holding continua sendo uma ferramenta útil, mas não é solução universal. A decisão de criar, manter ou reorganizar uma holding deve considerar o perfil do patrimônio, a composição da família, os objetivos de sucessão e as regras do estado onde estão os bens e os herdeiros. Para quem já tem uma estrutura montada, o momento é de revisar documentos, reavaliar a estratégia de doações e verificar se o modelo ainda faz sentido.

O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em direito societário, tributário e sucessório, com equipes que trabalham de forma integrada no planejamento patrimonial. Se você quer avaliar se a holding é o caminho adequado para sua família, nossa equipe está à disposição para conversar.