Muitos empresários ainda veem a reforma tributária como um assunto para daqui a alguns anos. Não é mais assim. Em 2026, duas mudanças já estão em vigor e afetam diretamente o caixa, a rotina fiscal e a remuneração dos sócios: a fase de transição da tributação sobre o consumo e a volta da tributação sobre lucros e dividendos.
A reforma do consumo já começou
Desde janeiro, as empresas do regime regular precisam destacar nas notas fiscais os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Por enquanto, as alíquotas são de teste (0,9% e 0,1%), e o valor é compensado com o PIS e a Cofins, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A partir de agosto de 2026, notas emitidas sem esses campos deixaram de ser aceitas. As empresas do Simples Nacional só passam a destacar os novos tributos em 2027.
Parece um detalhe operacional, mas não é. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, e a transição segue até 2033. Erros de cadastro, de classificação de produtos e serviços ou de configuração de sistemas, se não forem corrigidos agora, vão virar cobrança, multa e retrabalho.
Há ainda um ponto que costuma passar despercebido: os contratos. Acordos de fornecimento, locação e prestação de serviços assinados hoje vão atravessar a transição. Sem cláusulas claras sobre a mudança de tributos, a empresa pode ficar com a margem comprometida por anos.
Dividendos voltaram a ser tributados
A Lei 15.270/2025 encerrou quase 30 anos de isenção total sobre lucros e dividendos. Desde janeiro de 2026:
- quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a um mesmo sócio no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total;
- pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil passam a estar sujeitas a um imposto mínimo, que pode chegar a 10%.
A lei preservou a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tivesse sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esse é um exemplo claro do valor da orientação preventiva: empresas que não fizeram a aprovação correta, no prazo e na forma dos seus documentos societários, podem ter perdido esse benefício.
Também há discussão sobre a aplicação da nova regra às empresas do Simples Nacional, tema que chegou ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não há decisão, cada empresa precisa avaliar o próprio risco com cuidado.
O custo de não se planejar
Sem acompanhamento jurídico, a empresa corre o risco de pagar mais imposto do que deveria, de ser autuada por falhas formais, de manter contratos desequilibrados e de distribuir lucros sem planejamento, o que aumenta a carga tributária dos sócios.
O que fazer agora
Algumas medidas ajudam a atravessar esse período com segurança:
- revisar, junto com a contabilidade, a rotina fiscal e os sistemas de emissão de notas;
- analisar os contratos de longo prazo e incluir regras para a mudança de tributos;
- reavaliar a política de distribuição de lucros e a remuneração dos sócios;
- revisar a estrutura societária à luz das novas regras;
- acompanhar as discussões judiciais que podem beneficiar a empresa.
O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em consultoria e planejamento tributário para empresas. Se você quer entender como essas mudanças afetam o seu negócio, nossa equipe está à disposição para conversar.

