Como posso me beneficiar?

O Estado do Espírito Santo suspendeu os prazos de envio e retificação da EFD referentes aos meses de fevereiro de 2020, até o dia 6 de abril de 2020; e março de 2020, até o dia 6 de maio de 2020.

Também foi prorrogado por trinta dias o vencimento dos prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, vencidos no período de 16 de março a 30 de abril de 2020. A prorrogação está contida no Decreto Nº 4603-R DE 19/03/2020.


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