Alternativas Legais na Crise

Começaram a ser divulgados os balanços das companhias de capital aberto, aquelas que têm ações em bolsa, relativamente ao primeiro trimestre. Como era de se esperar, os resultados foram péssimos, especialmente em setores mais afetados pela pandemia, ou seja, quase todos. A companhia aérea Gol teve prejuízo de mais de 2 bilhões de reais no primeiro trimestre de 2020. Bancos aumentaram os valores de provisão para casos de inadimplência, o que resultou em grande redução de lucros. Quando se fala em uma grande empresa de capital aberto, antes dela naufragar há uma série de medidas protocolares que podem ser adotadas, inclusive a venda de capital. O acesso ao mercado de crédito, nacional e internacional, é muito menos doloroso. Já no caso das médias e pequenas empresas, que foram a esmagadora maioria das atividades empreendedoras e concentram a maior parte da mão de obra, as soluções não são tão pragmáticas. Antes de pensar numa solução ao endividamento de uma pequena ou média empresa, a primeira pergunta a se fazer é: o negócio é viável, do ponto de vista comercial? O mercado absorve e deseja aquele produto ou serviço? Se a resposta for positiva, então o foco deve ser a estratégia financeira de reestruturação. Alguns itens que podem compor o cardápio da reestruturação de uma empresa: negociações gerais; revisão de contratos diversos, inclusive de locação, bancários e de fornecimento; devolução de mercadorias; planejamento tributário; mediação; recuperação extrajudicial ou judicial. Havendo viabilidade do negócio, o fim da linha pode não ser o efetivo fim. Uma luz no final do túnel pode aparecer, usando os mecanismos legais.

Alternativas Legais na Crise

Começaram a ser divulgados os balanços das companhias de capital aberto, aquelas que têm ações em bolsa, relativamente ao primeiro trimestre. Como era de se esperar, os resultados foram péssimos, especialmente em setores mais afetados pela pandemia, ou seja, quase todos. A companhia aérea Gol teve prejuízo de mais de 2 bilhões de reais no primeiro trimestre de 2020. Bancos aumentaram os valores de provisão para casos de inadimplência, o que resultou em grande redução de lucros. Quando se fala em uma grande empresa de capital aberto, antes dela naufragar há uma série de medidas protocolares que podem ser adotadas, inclusive a venda de capital. O acesso ao mercado de crédito, nacional e internacional, é muito menos doloroso. Já no caso das médias e pequenas empresas, que foram a esmagadora maioria das atividades empreendedoras e concentram a maior parte da mão de obra, as soluções não são tão pragmáticas. Antes de pensar numa solução ao endividamento de uma pequena ou média empresa, a primeira pergunta a se fazer é: o negócio é viável, do ponto de vista comercial? O mercado absorve e deseja aquele produto ou serviço? Se a resposta for positiva, então o foco deve ser a estratégia financeira de reestruturação. Alguns itens que podem compor o cardápio da reestruturação de uma empresa: negociações gerais; revisão de contratos diversos, inclusive de locação, bancários e de fornecimento; devolução de mercadorias; planejamento tributário; mediação; recuperação extrajudicial ou judicial. Havendo viabilidade do negócio, o fim da linha pode não ser o efetivo fim. Uma luz no final do túnel pode aparecer, usando os mecanismos legais.

Fusões – Médias e Pequenas Empresas

A fusão entre empresas tem-se mostrado uma alternativa inteligente (às vezes inevitável) para a manutenção e o crescimento dos negócios. Estratégia comum no círculo das grandes empresas e grupos empresariais, a fusão ainda é sinônimo de temor e desconfiança quando se trata de médios e pequenos empresários. Mas a tendência é que esses sentimentos mudem. Tecnicamente, “a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações” (artigo 1119 do Código Civil Brasileiro). Na prática, duas ou mais empresas decidem pela união e, através de deliberações, chegam ao formato da nova sociedade, inclusive a participação, em direitos e deveres, de todos os sócios. O grande problema, que recai sobre as médias e pequenas empresas, é que, ao contrário das grandes e profissionalizadas, na maioria dos casos estamos falando de empresas familiares ou formadas por pessoas amigas. Isto gera um “choque cultural” contra a fusão. Entretanto, neste breve artigo queremos destacar dois pontos essenciais que podem quebrar o choque: 1 – Imposição do mercado: a fusão pode gerar ganhos elevadíssimos. Maior musculatura diante da concorrência, fortalecimento da marca, aceleração do crescimento, maior poder de barganha nas compras, diminuição de custos fixos inclusive com serviços terceirizados e unificação da comunicação e marketing, são apenas alguns dos benefícios que podem ser alcançados. 2 – Mecanismos contratuais: o maior temor dos empresários pode ser desfeito através de ações técnicas, de caráter jurídico, especialmente nos aspectos fiscal e societário. Mesmo que o “intruso” no negócio cause mudanças no cotidiano da empresa, a nossa legislação permite que os empresários se cerquem de “cuidados normativos”. Em outras palavras, tudo o que os empresários, de um e outro lado, esperam que aconteça com determinada fusão, e particularmente com o comportamento do corpo de sócios, pode estar previsto em contratos e estatutos, que prevejam não somente as obrigações mas também as penalidades para o seu descumprimento. Bons mecanismos contratuais, estatisticamente, garantem grandes chances de êxito numa fusão de empresas. A pergunta que empresários sempre nos fazem: “o que eu preciso para realizar uma fusão?”. Normalmente a pergunta é feita quando o empresário se vê, ou assolado pela concorrência e outras condições desfavoráveis, ou precisando acelerar o crescimento. Primeiramente, faça uma avaliação superficial para verificar se essa seria uma boa alternativa diante do mercado e do exemplo de outras empresas que se fundiram, mesmo que grandes e de outros segmentos. Em segundo lugar, identifique o (ainda) concorrente que guarda algum tipo de sinergia que possibilite a fusão. Finalmente, busque informações técnicas e de caráter legal e comece o debate dentro da sua empresa e junto aos que poderão vir a ser os novos sócios. É possível num estágio inicial, antes de efetivar a fusão, que as empresas assinem uma “carta de intenções” para se conhecerem melhor e trocar experiências, até já com resultados recíprocos, e em seguida amadureçam para o passo definitivo.

‘Fusões – Médias e Pequenas Empresas’

A fusão entre empresas tem-se mostrado uma alternativa inteligente (às vezes inevitável) para a manutenção e o crescimento dos negócios. Estratégia comum no círculo das grandes empresas e grupos empresariais, a fusão ainda é sinônimo de temor e desconfiança quando se trata de médios e pequenos empresários. Mas a tendência é que esses sentimentos mudem. Tecnicamente, “a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações” (artigo 1119 do Código Civil Brasileiro). Na prática, duas ou mais empresas decidem pela união e, através de deliberações, chegam ao formato da nova sociedade, inclusive a participação, em direitos e deveres, de todos os sócios. O grande problema, que recai sobre as médias e pequenas empresas, é que, ao contrário das grandes e profissionalizadas, na maioria dos casos estamos falando de empresas familiares ou formadas por pessoas amigas. Isto gera um “choque cultural” contra a fusão. Entretanto, neste breve artigo queremos destacar dois pontos essenciais que podem quebrar o choque: 1 – Imposição do mercado: a fusão pode gerar ganhos elevadíssimos. Maior musculatura diante da concorrência, fortalecimento da marca, aceleração do crescimento, maior poder de barganha nas compras, diminuição de custos fixos inclusive com serviços terceirizados e unificação da comunicação e marketing, são apenas alguns dos benefícios que podem ser alcançados. 2 – Mecanismos contratuais: o maior temor dos empresários pode ser desfeito através de ações técnicas, de caráter jurídico, especialmente nos aspectos fiscal e societário. Mesmo que o “intruso” no negócio cause mudanças no cotidiano da empresa, a nossa legislação permite que os empresários se cerquem de “cuidados normativos”. Em outras palavras, tudo o que os empresários, de um e outro lado, esperam que aconteça com determinada fusão, e particularmente com o comportamento do corpo de sócios, pode estar previsto em contratos e estatutos, que prevejam não somente as obrigações mas também as penalidades para o seu descumprimento. Bons mecanismos contratuais, estatisticamente, garantem grandes chances de êxito numa fusão de empresas. A pergunta que empresários sempre nos fazem: “o que eu preciso para realizar uma fusão?”. Normalmente a pergunta é feita quando o empresário se vê, ou assolado pela concorrência e outras condições desfavoráveis, ou precisando acelerar o crescimento. Primeiramente, faça uma avaliação superficial para verificar se essa seria uma boa alternativa diante do mercado e do exemplo de outras empresas que se fundiram, mesmo que grandes e de outros segmentos. Em segundo lugar, identifique o (ainda) concorrente que guarda algum tipo de sinergia que possibilite a fusão. Finalmente, busque informações técnicas e de caráter legal e comece o debate dentro da sua empresa e junto aos que poderão vir a ser os novos sócios. É possível num estágio inicial, antes de efetivar a fusão, que as empresas assinem uma “carta de intenções” para se conhecerem melhor e trocar experiências, até já com resultados recíprocos, e em seguida amadureçam para o passo definitivo.

Análise da Investigação Contra o Presidente

https://esbrasil.com.br/analise-da-investigacao-contra-o-presidente/ As pessoas têm feito muitas perguntas sobre essa confusão envolvendo Sérgio Moro e Jair Bolsonaro. O advogado Sérgio Carlos de Souza analisa o cenário, levantando as possibilidades para o desfecho deste fato, nesta matéria para a Revista ESBrasil.

Crimes nos Protestos de Domingo

https://esbrasil.com.br/crimes-nos-protestos-de-domingo/ No último domingo, dia 19 de abril, ocorreram protestos em Brasília com a participação de deputados federais e do presidente da república. Diante deste cenário fica a pergunta: esta manifestação pode ser caracterizada como um crime contra a Lei de Segurança Nacional? O sócio Sérgio Carlos de Souza analisa o fato nesta publicação da Revista ESBrasil.

‘Mediação – Por que Não?’

Mediação, termo técnico-jurídico, é o procedimento por meio de uma pessoa neutra, nomeada como mediador, auxiliar na resolução de um conflito entre duas ou mais partes. Diversos assuntos conflituosos podem ser objeto de uma mediação. Há uma cultura litigiosa no país, mas isso precisa ser alterado. O litígio é sempre o caminho mais longo, caro e difícil para a solução de um conflito, com resultados imprevisíveis. Nenhum caso de mediação, como partes em conflito que podem concordar em participar do procedimento, estabelecer prazos e o procedimento mais que respeitar seus interesses, com exceções de que, a qualquer momento, uma das partes pode concluir que aquela mediação não está atendendo às suas necessidades. e ela desistir. Mesmo já tendo um processo judicial litigioso em curso, como partes podem solicitar a suspensão da disputa e dar início ao processo de mediação. Ou seja, aquilo que arrasta há tempos e pode demorar muito mais, se vê diante da chance de uma solução rápida. Há muita desconfiança sobre o mediador. Será que ele manterá fiel ao seu papel? Ele é incorruptível? Como tudo na vida, o mediador também não pode atender às expectativas ou, pior ainda, pendente para um dos lados da disputa. Isso não é regra, felizmente. A função do mediador é muito relevante: escutar atentamente como partes e seus advogados; facilitar o diálogo; analisar os interesses múltiplos envolvidos no caso, entre eles, morais, econômicos, éticos, sociais e jurídicos; apresentar uma visão objetiva, isenta e imparcial; estabelecer um ambiente de confiança para compartilhar informações. Ou seja, por que motivo partir do logotipo para um litígio ou se ele mantiver se você pode e deve tentar, ao máximo, resolver aquele assunto de forma menos dramática e custosa? É claro que há litígios – e, lamentavelmente, são muitos! – que não se comporta uma mediação. Entretanto, o menor sinal de azar esse caminho deve ser percorrido. Eu, em particular, me porto como extremamente aguerrido e determinado nos litígios conduzidos pelo nosso escritório, mas não posso me furtar – e não o faço! – nenhum dever de, visualizando uma possibilidade, buscar um consenso que aproxime o meu cliente de alcançar o seu maior interesse.