Serviços de saúde: como uma assessoria jurídica especializada faz a diferença

Clínicas, consultórios, laboratórios, empresas de home care e demais prestadores de serviços de saúde enfrentam um desafio duplo. Além de lidar com as questões comuns a qualquer empresa, como contratos, tributos e relações de trabalho, precisam cumprir uma das regulações mais rigorosas do país. Nesse setor, um erro jurídico pode significar mais do que prejuízo financeiro: pode levar à interdição do estabelecimento e comprometer a reputação construída ao longo de anos. Um setor altamente regulado Empresas de saúde precisam cumprir normas da vigilância sanitária e da Anvisa, manter licenças e alvarás em dia, ter responsável técnico habilitado e observar as regras dos conselhos profissionais. Os conselhos também têm normas próprias sobre publicidade, que limitam o que pode ser divulgado nas redes sociais. Falhas nessas obrigações podem gerar autuações, multas, processos ético-profissionais e até a suspensão das atividades. A relação com planos de saúde Para muitos prestadores, os planos de saúde representam a maior parte do faturamento. Contratos de credenciamento mal negociados, glosas frequentes, atrasos nos pagamentos e reajustes insuficientes podem comprometer o caixa. Conhecer as regras que regem essa relação e ter contratos bem estruturados permite contestar glosas indevidas, negociar melhores condições e reduzir a dependência de decisões unilaterais da operadora. Responsabilidade civil e documentação Reclamações de pacientes fazem parte da realidade do setor. Nesses casos, a principal defesa do prestador costuma ser a documentação: prontuários completos, termos de consentimento informado bem elaborados e protocolos de atendimento registrados. Empresas que tratam esses documentos como mera formalidade ficam expostas em processos judiciais e em reclamações perante os conselhos profissionais. Equipes, dados e tributos Outros pontos exigem atenção específica no setor: contratação de médicos e outros profissionais como pessoa jurídica, que pode gerar reconhecimento de vínculo de emprego se não for estruturada corretamente; escalas de plantão e jornadas da equipe de enfermagem, com regras trabalhistas próprias; dados de pacientes, que a LGPD classifica como dados sensíveis e que exigem cuidados redobrados; planejamento tributário, que pode trazer economia relevante, como no enquadramento de serviços hospitalares e nas regras da reforma tributária para o setor de saúde. Por que a especialização importa Uma assessoria jurídica que conhece o setor de saúde entende a rotina do negócio, antecipa riscos regulatórios e fala a mesma língua dos gestores e profissionais. Isso permite atuar de forma preventiva, com revisão de contratos, adequação às normas sanitárias, orientação sobre publicidade, estruturação das equipes e defesa em processos administrativos e judiciais. O resultado é um negócio mais seguro, com menos surpresas e mais tempo para o que realmente importa: o cuidado com o paciente. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na assessoria de empresas de setores regulados, incluindo saúde e vigilância sanitária, com equipe multidisciplinar nas áreas regulatória, contratual, trabalhista e tributária. Se sua empresa atua na área da saúde, nossa equipe está à disposição para conversar.

Recuperação judicial: por que o momento da decisão faz toda a diferença

Poucos empresários gostam de falar em recuperação judicial. Para muitos, o termo soa como sinônimo de fracasso ou como o primeiro passo para a falência. Por isso, é comum que a decisão seja adiada até o último momento, quando o caixa já está esgotado, as contas estão bloqueadas e os fornecedores deixaram de entregar. Esse atraso costuma ser o erro mais caro de todo o processo. O que é a recuperação judicial A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para permitir que empresas em crise, mas economicamente viáveis, reorganizem suas dívidas e continuem funcionando. O objetivo é preservar a atividade, os empregos e a capacidade de pagamento aos credores. Quando o pedido é aceito pela Justiça, as execuções contra a empresa ficam suspensas por um período, em regra de 180 dias, que pode ser prorrogado uma vez. Nesse intervalo, a empresa apresenta um plano de recuperação com prazos, descontos e formas de pagamento, que será submetido à aprovação dos credores. Os sinais de que é hora de agir A crise raramente chega de uma vez. Ela dá sinais que merecem atenção: uso frequente de capital de giro caro para pagar despesas correntes; renegociações sucessivas com bancos, sempre com mais garantias; atraso recorrente com fornecedores, tributos ou salários; protestos, negativações e ações de cobrança se acumulando; perda de fornecedores estratégicos ou de linhas de crédito. Quanto antes esses sinais são avaliados, mais alternativas a empresa tem. Uma empresa que ainda gera receita e mantém sua operação tem muito mais condições de aprovar um plano viável do que outra que já perdeu clientes, equipe e crédito. Nem toda dívida entra na recuperação Um ponto que surpreende muitos empresários: nem todos os débitos se submetem ao processo. Dívidas tributárias e créditos garantidos por alienação fiduciária, por exemplo, ficam fora do plano. Isso significa que o banco com garantia fiduciária pode, em muitos casos, retomar máquinas, veículos ou imóveis. Por isso, a análise prévia do endividamento é essencial para saber se a recuperação judicial é, de fato, o caminho adequado. Há outras alternativas A recuperação judicial não é a única saída. Dependendo da situação, a empresa pode buscar uma renegociação estruturada com os principais credores, a mediação ou a recuperação extrajudicial, que costuma ser mais rápida e menos exposta. Também há opções de negociação de débitos tributários com o Fisco. A escolha depende de um diagnóstico cuidadoso da empresa, do perfil das dívidas e das perspectivas do negócio. Orientação antes da crise se agravar Buscar orientação jurídica ao primeiro sinal de dificuldade não significa entrar com um pedido de recuperação. Significa conhecer as opções enquanto elas ainda existem e tomar a decisão com base em informação, e não no desespero. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em recuperação judicial e extrajudicial, reestruturação de dívidas e negociação com credores. Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, nossa equipe está à disposição para avaliar a situação com você.

Reforma tributária e tributação de dividendos: o que o empresário precisa acompanhar agora

Muitos empresários ainda veem a reforma tributária como um assunto para daqui a alguns anos. Não é mais assim. Em 2026, duas mudanças já estão em vigor e afetam diretamente o caixa, a rotina fiscal e a remuneração dos sócios: a fase de transição da tributação sobre o consumo e a volta da tributação sobre lucros e dividendos. A reforma do consumo já começou Desde janeiro, as empresas do regime regular precisam destacar nas notas fiscais os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Por enquanto, as alíquotas são de teste (0,9% e 0,1%), e o valor é compensado com o PIS e a Cofins, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A partir de agosto de 2026, notas emitidas sem esses campos deixaram de ser aceitas. As empresas do Simples Nacional só passam a destacar os novos tributos em 2027. Parece um detalhe operacional, mas não é. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, e a transição segue até 2033. Erros de cadastro, de classificação de produtos e serviços ou de configuração de sistemas, se não forem corrigidos agora, vão virar cobrança, multa e retrabalho. Há ainda um ponto que costuma passar despercebido: os contratos. Acordos de fornecimento, locação e prestação de serviços assinados hoje vão atravessar a transição. Sem cláusulas claras sobre a mudança de tributos, a empresa pode ficar com a margem comprometida por anos. Dividendos voltaram a ser tributados A Lei 15.270/2025 encerrou quase 30 anos de isenção total sobre lucros e dividendos. Desde janeiro de 2026: quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a um mesmo sócio no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total; pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil passam a estar sujeitas a um imposto mínimo, que pode chegar a 10%. A lei preservou a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tivesse sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esse é um exemplo claro do valor da orientação preventiva: empresas que não fizeram a aprovação correta, no prazo e na forma dos seus documentos societários, podem ter perdido esse benefício. Também há discussão sobre a aplicação da nova regra às empresas do Simples Nacional, tema que chegou ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não há decisão, cada empresa precisa avaliar o próprio risco com cuidado. O custo de não se planejar Sem acompanhamento jurídico, a empresa corre o risco de pagar mais imposto do que deveria, de ser autuada por falhas formais, de manter contratos desequilibrados e de distribuir lucros sem planejamento, o que aumenta a carga tributária dos sócios. O que fazer agora Algumas medidas ajudam a atravessar esse período com segurança: revisar, junto com a contabilidade, a rotina fiscal e os sistemas de emissão de notas; analisar os contratos de longo prazo e incluir regras para a mudança de tributos; reavaliar a política de distribuição de lucros e a remuneração dos sócios; revisar a estrutura societária à luz das novas regras; acompanhar as discussões judiciais que podem beneficiar a empresa. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em consultoria e planejamento tributário para empresas. Se você quer entender como essas mudanças afetam o seu negócio, nossa equipe está à disposição para conversar.

Questões societárias: por que o conflito entre sócios costuma nascer muito antes da briga

Toda sociedade começa com confiança. Os sócios se conhecem, compartilham o mesmo objetivo e acreditam que vão resolver qualquer divergência na conversa. Por isso, é comum que o contrato social seja feito às pressas, a partir de um modelo pronto, e nunca mais seja revisado. O problema é que empresas crescem, pessoas mudam e situações imprevistas acontecem. Quando isso ocorre sem regras claras, uma simples divergência pode paralisar o negócio. O contrato social que não diz nada Muitos contratos sociais se limitam ao básico exigido para o registro na Junta Comercial. Eles não respondem perguntas que, cedo ou tarde, vão surgir: o que acontece se um sócio quiser sair da empresa; como será calculado e pago o valor da participação de quem sai; o que acontece em caso de falecimento, divórcio ou incapacidade de um sócio; quem pode tomar decisões sozinho e quais dependem da concordância de todos; se um sócio pode vender suas quotas a um terceiro sem consultar os demais. Sem essas respostas, a solução acaba vindo da regra geral da lei ou de uma decisão judicial, que nem sempre atende aos interesses da empresa. Um processo de dissolução parcial ou de apuração de haveres pode se arrastar por anos e comprometer o caixa justamente quando a empresa precisa se reorganizar. Situações que se repetem Na prática, os conflitos societários costumam surgir de situações previsíveis: um sócio que deixa de trabalhar na empresa, mas continua recebendo lucros; divergências sobre retirada de pró-labore e distribuição de resultados; herdeiros que passam a integrar a sociedade sem nenhuma preparação; ou um sócio que decide concorrer com a própria empresa. Outro risco frequente é a mistura entre as finanças da empresa e as dos sócios. Pagar despesas pessoais com recursos da empresa, ou o contrário, parece inofensivo no dia a dia, mas pode levar a Justiça a desconsiderar a personalidade jurídica e atingir o patrimônio pessoal dos sócios para pagar dívidas da empresa. O acordo de sócios como ferramenta de prevenção Além de um contrato social bem elaborado, o acordo de sócios permite tratar com mais detalhe temas sensíveis, como regras de entrada e saída, direito de preferência na venda de quotas, cláusulas de não concorrência, critérios de avaliação da empresa e formas de resolver impasses. Para empresas familiares, esse planejamento também pode incluir a sucessão, com regras claras para a próxima geração. Discutir esses pontos enquanto a relação entre os sócios é boa é muito mais fácil do que negociar no meio de um conflito. Prevenção custa menos que litígio Revisar periodicamente os documentos societários, formalizar decisões importantes em atas, separar as finanças da empresa das dos sócios e planejar a sucessão são medidas simples que evitam disputas longas e caras e protegem aquilo que os sócios construíram juntos. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na elaboração e revisão de contratos sociais e acordos de sócios, na governança corporativa e na resolução de litígios societários. Se você quer mais segurança na relação entre os sócios da sua empresa, nossa equipe está à disposição para conversar.

Os principais problemas jurídicos de uma empresa e como evitá-los

A maioria dos problemas jurídicos de uma empresa não surge de uma grande decisão errada. Eles nascem de pequenas escolhas do dia a dia, feitas sem avaliação de risco: um contrato assinado sem leitura, uma contratação improvisada, uma marca usada sem registro. Conhecer os pontos mais sensíveis é o primeiro passo para proteger o negócio. 1. Questões trabalhistas É a área em que as empresas mais acumulam passivos. Horas extras sem controle adequado, rescisões mal calculadas, contratação de prestadores como PJ quando a relação é de emprego e falta de fiscalização sobre empresas terceirizadas estão entre as causas mais frequentes de condenações. 2. Questões tributárias O sistema tributário brasileiro é complexo e está em plena transição com a reforma tributária. Enquadramento inadequado, erros em obrigações acessórias e falta de planejamento fazem a empresa pagar mais do que deveria ou ser autuada. A nova tributação de dividendos também exige atenção na remuneração dos sócios. 3. Contratos Relações com fornecedores, clientes, bancos e parceiros baseadas em acordos verbais ou contratos genéricos deixam a empresa sem proteção quando algo dá errado. Garantias pessoais dos sócios e cláusulas de vencimento antecipado em contratos bancários também merecem cuidado. 4. Relação entre sócios Contratos sociais feitos a partir de modelos prontos raramente preveem o que acontece na saída, no falecimento ou no divórcio de um sócio. Sem essas regras, uma divergência pode paralisar a empresa e levar a disputas judiciais longas. 5. Relações de consumo Empresas que vendem ao consumidor final estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Publicidade imprecisa, falhas no atendimento, políticas de troca mal definidas e cobranças indevidas geram reclamações, processos e desgaste de imagem. 6. Proteção de dados A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a empresas de todos os portes que tratam dados de clientes, empregados ou fornecedores. Coleta sem base legal, falta de cuidados com segurança e vazamentos podem gerar sanções administrativas e ações de indenização. 7. Marca e propriedade intelectual Muitas empresas investem anos na construção de uma marca sem registrá-la no INPI. Quando outra empresa registra primeiro, o negócio pode ser obrigado a mudar de nome, com perda de reconhecimento e de investimento. O que esses problemas têm em comum Quase todos poderiam ser evitados ou reduzidos com orientação jurídica no momento certo. O custo da prevenção é, em geral, muito menor do que o de um processo, uma autuação ou um negócio desfeito. Algumas medidas ajudam a começar: fazer um diagnóstico jurídico periódico da empresa; revisar os principais contratos e documentos societários; alinhar as rotinas trabalhista e fiscal com a contabilidade; consultar um advogado antes de decisões relevantes, e não depois. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na assessoria jurídica completa de empresas, com equipes especializadas em cada uma dessas áreas. Se você quer identificar os riscos do seu negócio antes que se tornem problemas, nossa equipe está à disposição para conversar.

Passivo trabalhista: o risco silencioso que pode comprometer o caixa da sua empresa

Muitos empresários só descobrem que têm um passivo trabalhista quando chega a primeira notificação da Justiça do Trabalho. Até então, a rotina parecia funcionar: salários em dia, equipe produzindo, clientes atendidos. O passivo trabalhista raramente aparece de uma vez. Ele se acumula aos poucos, mês a mês, a partir de pequenas falhas que ninguém percebe. O que é passivo trabalhista Passivo trabalhista é o conjunto de obrigações que a empresa deixou de cumprir com seus empregados e que podem ser cobradas depois, com correção, juros e multas. Ele pode vir à tona em uma reclamação trabalhista, em uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou em uma investigação do Ministério Público do Trabalho. O prazo agrava o risco. O trabalhador pode entrar com a ação em até dois anos após o fim do contrato e cobrar valores dos últimos cinco anos. Uma falha repetida hoje pode virar, amanhã, uma conta de meia década. Onde o problema costuma nascer Na prática, os passivos mais comuns surgem em situações do dia a dia. As principais são: horas extras sem registro ou pagas de forma incorreta; controle de jornada falho; banco de horas sem acordo válido; adicionais de insalubridade ou periculosidade que deixam de ser pagos; prestadores contratados como “PJ” quando, na realidade, existe relação de emprego; rescisões calculadas errado ou pagas fora do prazo. A terceirização também merece atenção. A empresa que contrata serviços terceirizados precisa fiscalizar se o fornecedor cumpre suas obrigações com os empregados. Se não fizer isso, pode ser chamada a responder pelas dívidas trabalhistas daquele contrato. Quase nenhuma dessas situações nasce de má-fé. Em geral, elas vêm de decisões tomadas por costume, pressa ou informação incompleta, sem que ninguém tenha avaliado o risco jurídico antes. O custo de não prevenir Uma única condenação trabalhista pode comprometer o fluxo de caixa de uma pequena ou média empresa. Quando o mesmo erro se repete com vários empregados, o efeito se multiplica, porque um ex-funcionário que vence a ação muitas vezes abre caminho para outros com a mesma tese. Além do valor da condenação, há custos menos visíveis: o tempo da gestão dedicado a audiências; o desgaste com a equipe; o bloqueio de contas nas execuções; a desvalorização da empresa na due diligence, em uma venda ou na captação de investimento. Prevenção custa menos que condenação A maior parte do passivo trabalhista pode ser evitada com orientação jurídica preventiva. Esse trabalho inclui: revisar contratos de trabalho e de prestação de serviços; adequar o controle de jornada; conferir as políticas internas; orientar o RH e o setor financeiro; quando necessário, fazer uma auditoria trabalhista para mapear os riscos que já existem e corrigi-los antes que virem processo. Empresas que tratam o jurídico como parte da gestão, e não apenas como resposta a problemas, ganham previsibilidade e segurança para crescer. E sobra mais tempo para cuidar do negócio. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na assessoria trabalhista preventiva e contenciosa de empresas de todos os portes. Se você quer entender como está a situação da sua empresa, nossa equipe está à disposição para conversar.

Lojistas de shopping centers: os principais desafios jurídicos do contrato

Abrir uma loja em shopping center costuma ser um passo importante para qualquer marca: fluxo constante de clientes, segurança, estacionamento e visibilidade. Mas a relação entre lojista e shopping tem regras próprias, bem diferentes de uma locação comercial comum. Muitos lojistas só percebem isso quando o custo de ocupação começa a pesar ou quando tentam renovar o contrato. Um contrato com regras próprias A Lei do Inquilinato dá ampla liberdade para shopping e lojista negociarem as condições da locação. Na prática, isso significa que o contrato, as normas gerais do empreendimento e o regimento interno definem quase tudo. E esses documentos costumam ser elaborados pelo próprio shopping, com pouca margem de negociação para o lojista que não conta com orientação. Custos que vão além do aluguel O valor do aluguel é apenas uma parte do custo de ocupação. É comum encontrar nos contratos: aluguel mínimo combinado com aluguel percentual sobre o faturamento da loja; o chamado 13º aluguel, cobrado em dobro no mês de dezembro; a res sperata, valor pago pelo direito de integrar o empreendimento; contribuições para o fundo de promoção e propaganda; encargos condominiais e taxas diversas. A lei proíbe que o shopping repasse ao lojista determinadas despesas, como obras de reforma ou ampliação da estrutura e indenizações trabalhistas de seus empregados. Mesmo assim, cobranças indevidas acontecem, e muitos lojistas pagam sem conferir. Uma análise periódica dos boletos e das prestações de contas pode revelar valores que não deveriam estar ali. Cláusulas que merecem atenção Alguns pontos do contrato podem limitar a operação do lojista por anos. A cláusula de raio, por exemplo, impede a abertura de outra unidade dentro de determinada distância do shopping. Também é comum a previsão de multas por descumprimento de horários, auditorias do faturamento e restrições à mudança de ramo ou à cessão do ponto. Negociar esses pontos antes da assinatura é muito mais fácil do que discuti-los depois. A renovação do contrato O ponto comercial é um dos ativos mais valiosos do lojista. A lei garante o direito à renovação do contrato por meio da ação renovatória, mas exige requisitos específicos, entre eles contrato escrito, prazo mínimo e exploração da mesma atividade por determinado período. Há também um prazo certo para entrar com a ação, que precisa ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Quem perde esse prazo perde o direito à renovação e fica sujeito às condições que o shopping quiser impor. O papel da orientação preventiva Com assessoria jurídica, o lojista pode negociar melhores condições antes de assinar, conferir cobranças, acompanhar os prazos de renovação e, quando necessário, buscar a revisão do aluguel ou discutir cobranças abusivas. Em momentos de queda de faturamento, também pode avaliar alternativas de renegociação com o empreendimento. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em direito imobiliário e contratos empresariais, incluindo locações em shopping centers. Se você é lojista e quer mais segurança na relação com o empreendimento, nossa equipe está à disposição para conversar.

Licitações e contratos públicos: oportunidades que exigem cuidado jurídico

O poder público é um dos maiores compradores do país. Prefeituras, estados, a União, autarquias e empresas estatais contratam bens, serviços e obras todos os dias, e muitas empresas enxergam nas licitações uma forma de crescer e ter receita estável. Mas vender para o governo tem regras próprias, bem mais rígidas do que as de um contrato entre empresas. Um erro na documentação pode tirar a empresa da disputa, e um problema na execução pode gerar sanções que a impedem de contratar com o poder público por anos. A fase da licitação Desde 2024, as licitações seguem integralmente a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. Nessa fase, os problemas mais comuns são: inabilitação por documentos vencidos, incompletos ou em desacordo com o edital; editais com exigências restritivas ou ilegais que não foram impugnadas no prazo; propostas desclassificadas por erros formais ou por preço considerado inexequível; perda de prazos para recursos contra decisões desfavoráveis. Uma análise jurídica do edital antes da participação permite identificar exigências irregulares, preparar a documentação corretamente e agir rapidamente quando a empresa é prejudicada. Os prazos para impugnações e recursos são curtos e não admitem atraso. A execução do contrato Vencer a licitação é apenas o começo. Durante a execução, a empresa precisa cumprir rigorosamente prazos, especificações e obrigações trabalhistas e fiscais, sob fiscalização constante da administração. Ao mesmo tempo, enfrenta desafios próprios dos contratos públicos: atrasos nos pagamentos, alterações unilaterais do contrato pela administração e aumentos de custos que tornam o preço inicial insuficiente. A lei garante à empresa o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato quando fatos imprevisíveis alteram significativamente seus custos. Também prevê reajustes e repactuações. Mas esses direitos dependem de pedidos bem fundamentados, feitos no momento certo e com a documentação adequada. Empresas que continuam executando o contrato no prejuízo, sem formalizar seus pedidos, muitas vezes perdem a chance de recuperar valores. O risco das sanções Atrasos, falhas na execução ou irregularidades podem levar à aplicação de multas, ao impedimento de licitar e contratar por até três anos e até à declaração de inidoneidade, que pode chegar a seis anos. Essas penalidades exigem processo administrativo com direito de defesa, e uma defesa técnica bem conduzida pode evitar ou reduzir a sanção. A nova lei também valoriza os programas de integridade, que podem ser exigidos em grandes contratações, servir como critério de desempate e ser considerados na aplicação de sanções. Além disso, a Lei Anticorrupção prevê punições severas para irregularidades em licitações. Orientação em todas as etapas Com assessoria jurídica especializada, a empresa participa das licitações com mais segurança, executa os contratos com menos riscos e defende seus direitos perante a administração e os tribunais de contas. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em direito administrativo, com análise de editais, preparação de documentos de habilitação, recursos e impugnações, pedidos de reequilíbrio contratual e defesa contra penalidades. Se sua empresa contrata ou quer contratar com o poder público, nossa equipe está à disposição para conversar.

Holding patrimonial: o que mudou e por que o planejamento precisa ser revisto

Nos últimos anos, a holding patrimonial se tornou uma das estruturas mais procuradas por empresários e famílias que querem organizar seus bens e planejar a sucessão. A ideia é simples: transferir imóveis, participações societárias e outros ativos para uma empresa e, a partir daí, administrar e transmitir esse patrimônio de forma mais organizada. O problema é que muitas holdings foram criadas a partir de modelos prontos, com promessas que nem sempre se sustentam, e o cenário legal mudou em 2026. Para que serve uma holding Quando bem estruturada, a holding pode trazer vantagens reais: organização da sucessão, com regras definidas ainda em vida e redução dos conflitos e da demora de um inventário; gestão centralizada dos bens da família; regras claras de governança, como quem administra, como os lucros são distribuídos e o que acontece em caso de casamento, divórcio ou falecimento de um herdeiro; em alguns casos, eficiência tributária na gestão de imóveis e investimentos. O que mudou em 2026 A Lei Complementar 227/2026 trouxe novas regras gerais para o ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Duas mudanças afetam diretamente as holdings. A primeira é que todos os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota. A segunda é que, na doação ou herança de quotas de empresas fechadas, o imposto deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não mais no valor contábil pelo qual os imóveis foram registrados na holding. Na prática, isso reduz uma das vantagens mais divulgadas da holding: a economia no imposto sobre a transmissão. As novas regras dependem de leis estaduais para valer, e a maioria só deve produzir efeitos a partir de 2027. Por isso, famílias que já têm holding, ou que planejam doações de quotas, precisam revisar sua estratégia agora. Além disso, a nova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês também pode afetar a forma como os lucros da holding chegam aos sócios. Os riscos de uma holding mal feita Alguns erros são frequentes: holdings criadas apenas para economizar imposto, sem atividade ou organização real; contratos sociais genéricos, que não tratam de sucessão, de cláusulas de proteção ou da entrada de herdeiros; e a falsa ideia de que a holding protege o patrimônio contra qualquer dívida. Estruturas sem substância podem ser desconsideradas pelo Fisco, com cobrança do tributo, multa e juros. E a transferência de bens para escapar de credores pode ser anulada pela Justiça. Planejamento sob medida A holding continua sendo uma ferramenta útil, mas não é solução universal. A decisão de criar, manter ou reorganizar uma holding deve considerar o perfil do patrimônio, a composição da família, os objetivos de sucessão e as regras do estado onde estão os bens e os herdeiros. Para quem já tem uma estrutura montada, o momento é de revisar documentos, reavaliar a estratégia de doações e verificar se o modelo ainda faz sentido. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em direito societário, tributário e sucessório, com equipes que trabalham de forma integrada no planejamento patrimonial. Se você quer avaliar se a holding é o caminho adequado para sua família, nossa equipe está à disposição para conversar.

Fusões e aquisições: o que o empresário precisa saber antes de comprar ou vender uma empresa

Comprar um concorrente, vender o negócio construído ao longo de anos, receber um investidor ou unir forças com outra empresa são decisões que podem mudar o rumo de um negócio. As operações de fusões e aquisições, conhecidas pela sigla em inglês M&A, não são exclusividade de grandes grupos: fazem parte da realidade de pequenas e médias empresas em todo o país. E, justamente por envolverem valores altos e riscos ocultos, são operações em que a falta de orientação jurídica costuma custar caro. Quem compra uma empresa compra também sua história Ao adquirir uma empresa, o comprador não leva apenas os clientes, a marca e os equipamentos. Leva também as dívidas trabalhistas, os débitos tributários, os processos em andamento, os contratos mal feitos e as irregularidades ambientais ou regulatórias. Muitas dessas responsabilidades acompanham o negócio mesmo depois da venda, e algumas só aparecem anos depois. É por isso que a due diligence é uma etapa essencial. Trata-se de uma auditoria jurídica, contábil e financeira que examina a empresa antes da compra para identificar riscos e passivos. O resultado orienta a negociação do preço, das garantias e das condições do negócio, e pode até indicar que a operação não vale a pena. O contrato é a principal proteção O contrato de compra e venda define como os riscos serão divididos entre as partes. Alguns mecanismos são fundamentais: declarações e garantias do vendedor sobre a situação da empresa; obrigação de indenizar o comprador por passivos anteriores à venda; retenção de parte do preço ou conta garantia para cobrir eventuais contingências; pagamento de parte do preço condicionado a resultados futuros, conhecido como earn-out; cláusula de não concorrência do vendedor por determinado período. Operações de maior porte também podem depender de aprovação prévia do CADE, o órgão de defesa da concorrência, e realizá-las sem essa aprovação pode gerar multas e a anulação do negócio. Para quem vende, a preparação faz diferença Quem pretende vender sua empresa também precisa se preparar. Empresas com contratos organizados, documentos societários em ordem, passivos conhecidos e controlados e boas práticas de governança transmitem mais segurança ao comprador. Isso se reflete em um preço melhor, em menos garantias exigidas e em uma negociação mais rápida. Uma revisão jurídica prévia, antes de abrir as portas a interessados, permite corrigir problemas que, se descobertos pelo comprador, seriam usados para reduzir o valor do negócio. As etapas da operação Uma operação de M&A costuma envolver acordo de confidencialidade, carta de intenções, due diligence, negociação dos contratos definitivos e fechamento. Cada etapa tem implicações jurídicas, tributárias e societárias, e decisões tomadas no início, como a estrutura da operação, podem impactar significativamente o custo tributário do negócio. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos no planejamento, na estruturação e na negociação de operações de compra e venda de empresas, incluindo a realização de due diligence. Se você pensa em comprar, vender ou receber investimentos, nossa equipe está à disposição para conversar.