O Supremo Tribunal Federal – STF, retomou nessa quinta-feira o julgamento conjunto de dois processos que definirão a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência dos Estados, ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios, sobre “software”. O assunto vem se arrastando no STF […]
https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/10/30/stf-decide-sobre-tributacao-de-software/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
https://www.simnoticias.com.br/utilizacao-de-creditos-de-icms-para-quitacao-de-debitos/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
https://atenasnoticias.com.br/utilizacao-de-creditos-de-icms-para-quitacao-de-debitos-por-mariana-martins-barros/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
Foi prorrogado para 30 de dezembro de 2020 o prazo para as empresas que possuem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, acumulados em razão de operações de exportação, realizar transação para compensar tais créditos com débitos inscritos em dívida ativa, próprio ou de terceiro. Em contrapartida, a empresa deverá apresentar […]
https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/10/23/utilizacao-de-creditos-de-icms-para-quitacao-de-debitos/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
https://www.simnoticias.com.br/defesa-do-grupo-economico-em-execucao-fiscal/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
A busca pela efetividade da cobrança judicial dos créditos tributários em execução fiscal pode resultar na invasão do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas não diretamente relacionadas com a empresa devedora. Essa cobrança é feita em juízo através da execução fiscal, procedimento com regras próprias e que tem o objetivo de cobrar os créditos de […]
https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/10/16/defesa-do-grupo-economico-em-execucao-fiscal/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.
https://www.simnoticias.com.br/programa-de-retomada-fiscal-alternativa-para-os-contribuintes/ Artigo da advogada Mariana Martins Barros.