Fornecedores, credores e bancos: como relações mal estruturadas colocam sua empresa em risco

Nenhuma empresa funciona sozinha. Ela depende de fornecedores para produzir, de crédito para crescer e de bancos para girar o caixa. Justamente por serem parte da rotina, essas relações costumam ser tratadas no automático: pedidos fechados por mensagem, contratos assinados sem leitura atenta e empréstimos contratados na urgência. O problema aparece quando algo sai do previsto. Fornecedores: o risco do “sempre foi assim” É comum que a relação com um fornecedor de confiança se apoie apenas em acordos verbais, orçamentos ou trocas de e-mail. Enquanto tudo vai bem, ninguém sente falta de um contrato. Quando há atraso na entrega, produto fora do padrão, reajuste inesperado ou rompimento repentino, a empresa percebe que não tem regras claras para se proteger. Um contrato bem estruturado define prazos, padrões de qualidade, critérios de reajuste, multas, responsabilidade por defeitos, confidencialidade e condições para encerrar a relação. Em fornecimentos estratégicos, também pode prever exclusividade, estoque mínimo e planos para situações de emergência. Bancos: o que está nas letras miúdas Na pressa de obter crédito, muitos empresários assinam cédulas de crédito bancário, contratos de financiamento e aditivos sem analisar o que realmente estão aceitando. Entre os pontos que merecem atenção estão: garantias pessoais dos sócios, como aval e fiança, que colocam o patrimônio pessoal em risco; alienação fiduciária de imóveis, máquinas e veículos, que permite ao banco retomar o bem com rapidez em caso de inadimplência; cláusulas de vencimento antecipado, que podem tornar toda a dívida exigível de uma vez, às vezes por atraso em outro contrato; encargos, tarifas e seguros embutidos, que elevam o custo real da operação. Uma análise jurídica antes da assinatura permite negociar condições melhores, limitar garantias e evitar surpresas no momento mais delicado. Credores: negociar é melhor do que reagir Em momentos de aperto financeiro, a reação mais comum é adiar pagamentos e esperar a situação melhorar. O resultado costuma ser protestos, negativações, bloqueios de contas e execuções que comprometem ainda mais o caixa. Pior ainda são as renegociações feitas às pressas, que muitas vezes trocam uma dívida por outra mais cara e com mais garantias. Com orientação jurídica, a empresa pode organizar seu endividamento, priorizar pagamentos, conduzir renegociações com segurança e, quando necessário, avaliar instrumentos previstos em lei, como a recuperação extrajudicial ou judicial, para preservar a atividade. Prevenção como estratégia Tratar essas relações com cuidado jurídico não significa desconfiar dos parceiros. Significa estabelecer regras claras, proteger o patrimônio da empresa e dos sócios e ter previsibilidade para tomar decisões. Algumas medidas simples já fazem diferença: formalizar as relações com fornecedores relevantes; revisar contratos bancários antes de assinar; mapear as garantias já concedidas; buscar orientação antes de qualquer renegociação. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na elaboração e revisão de contratos empresariais, na negociação com credores e na reestruturação de empresas. Se você quer mais segurança nessas relações, nossa equipe está à disposição para conversar.

Empregados, PJs e terceirizados: onde a empresa se expõe sem perceber

Para ganhar flexibilidade e reduzir custos, muitas empresas combinam diferentes formas de contratação: empregados com carteira assinada, profissionais contratados como pessoa jurídica e equipes terceirizadas. Todas são permitidas pela lei. O risco surge quando a forma escolhida no papel não corresponde ao que acontece na prática. A realidade vale mais que o contrato Na Justiça do Trabalho, o que conta é como a relação funciona no dia a dia, e não apenas o que está escrito no contrato. Se o prestador contratado como PJ trabalha pessoalmente, com habitualidade, mediante pagamento e sob as ordens da empresa, existe grande chance de a relação ser reconhecida como vínculo de emprego. Alguns sinais de alerta são comuns: exigência de cumprimento de horário, controle de ponto, subordinação direta a um gestor, participação em reuniões internas como se fosse da equipe, uso de e-mail e crachá da empresa e impossibilidade de mandar outra pessoa em seu lugar. Nesses casos, a economia de hoje pode se transformar em uma condenação com todos os direitos trabalhistas dos últimos anos, acrescidos de juros e encargos. Também merece cuidado a recontratação de ex-empregados como prestadores de serviço. A lei impõe um intervalo mínimo entre a demissão e a nova contratação, e a mudança de formato sem alteração real da rotina é facilmente questionada. Terceirização: a responsabilidade não fica só com o fornecedor Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal. Mas terceirizar não significa transferir todos os riscos. Se a empresa prestadora deixar de pagar salários, verbas rescisórias ou recolher o FGTS, a empresa contratante pode ser chamada a responder por essas dívidas. Além disso, a contratante tem responsabilidade pela segurança e pelas condições de trabalho dos terceirizados quando o serviço é prestado em suas instalações. Um acidente com um terceirizado pode gerar indenizações relevantes para quem contratou o serviço. Por isso, escolher o fornecedor apenas pelo menor preço é arriscado. Uma empresa terceirizada sem estrutura financeira ou com histórico de ações trabalhistas pode deixar a conta para o contratante. Como reduzir os riscos Com orientação jurídica preventiva, é possível usar essas formas de contratação com segurança. Algumas medidas fazem diferença: avaliar, antes de contratar, qual modelo é adequado para cada função; garantir que prestadores PJ tenham, de fato, autonomia na execução do trabalho; orientar gestores sobre como se relacionar com terceirizados e prestadores; verificar a idoneidade e a saúde financeira das empresas terceirizadas; incluir nos contratos a obrigação de comprovar mensalmente o pagamento de salários, FGTS e encargos, com direito de retenção de valores em caso de irregularidade; manter documentação que comprove a fiscalização do contrato. Essas medidas não burocratizam a operação. Elas dão previsibilidade à empresa e evitam que uma decisão tomada para economizar se torne um passivo inesperado. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na assessoria trabalhista e contratual de empresas, na estruturação de modelos de contratação e na revisão de contratos de terceirização. Se você quer mais segurança na gestão das suas equipes, nossa equipe está à disposição para conversar.

Crimes empresariais: quando uma decisão de gestão pode virar um processo penal

Muitos empresários acreditam que o direito penal está distante da rotina da empresa. Afinal, o negócio é lícito, os sócios não têm a intenção de cometer crimes e os problemas, quando surgem, parecem ser apenas financeiros ou administrativos. Mas algumas decisões comuns de gestão podem ter consequências criminais para sócios e administradores, e o primeiro contato com uma investigação costuma acontecer quando o problema já está avançado. Situações mais comuns do que parecem Os chamados crimes empresariais nem sempre envolvem grandes esquemas de fraude. Muitas vezes, surgem de situações cotidianas, como: descontar a contribuição previdenciária do salário dos empregados e não repassar o valor ao INSS; declarar o ICMS cobrado dos clientes e deixar de recolhê-lo de forma reiterada, conduta que o Supremo Tribunal Federal já considerou crime em determinadas circunstâncias; omitir receitas, emitir notas fiscais irregulares ou manter controles paralelos para reduzir tributos; descumprir normas ambientais, o que pode gerar responsabilização criminal da própria empresa e de seus dirigentes; negligenciar normas de segurança do trabalho, que em caso de acidente grave podem levar à responsabilização dos gestores; praticar atos que prejudiquem credores em situações de crise, como desviar bens antes de uma recuperação judicial ou falência. Quem responde pelo crime No direito penal, a responsabilidade é pessoal. Isso significa que não basta ser sócio para ser condenado: é preciso demonstrar a participação da pessoa na conduta. Na prática, porém, sócios e administradores costumam ser incluídos nas investigações justamente por ocuparem posições de decisão. Por isso, é importante que a empresa tenha funções bem definidas, delegações formalizadas e registros que mostrem quem decide o quê. Os primeiros passos fazem diferença Uma intimação para prestar depoimento, uma fiscalização ou uma busca e apreensão pegam muitos empresários de surpresa. Nesses momentos, decisões tomadas sem orientação, como comparecer a um depoimento sem advogado, apresentar documentos sem análise prévia ou tentar resolver a situação por conta própria, podem comprometer a defesa. Em alguns casos, há caminhos que reduzem ou até encerram o risco penal. Nos crimes tributários, por exemplo, o pagamento do débito pode extinguir a punibilidade. Conhecer essas alternativas e agir no momento certo exige acompanhamento técnico. Prevenção é a melhor defesa A maior parte dos riscos penais de uma empresa pode ser identificada e reduzida antes de virar problema. Algumas medidas ajudam: manter a regularidade fiscal e previdenciária, priorizando os tributos descontados de terceiros; implantar um programa de compliance proporcional ao porte da empresa; definir e documentar as responsabilidades de cada gestor; buscar orientação jurídica diante de qualquer intimação ou fiscalização. O Carlos de Souza Advogados conta com equipe especializada em direito penal empresarial, com atuação preventiva e na defesa de empresas e seus dirigentes em crimes tributários, ambientais, falimentares e contra a ordem econômica, sempre com firme compromisso com o direito de defesa. Se você tem dúvidas sobre os riscos penais da sua empresa, nossa equipe está à disposição para conversar.

Contratos comerciais: por que o modelo da internet pode sair caro para sua empresa

Contratos fazem parte do dia a dia de qualquer empresa: com clientes, fornecedores, representantes, parceiros e prestadores de serviço. Justamente por serem tão frequentes, muitas vezes são tratados como mera formalidade. Um modelo encontrado na internet, um documento reaproveitado de outro negócio ou um acordo fechado por mensagem parecem resolver o problema. Até que surge um conflito e a empresa descobre que o contrato não a protege. O problema dos contratos genéricos Um contrato genérico não conhece o seu negócio. Ele não considera os riscos específicos da operação, a forma como o serviço é prestado, o setor em que a empresa atua nem os pontos em que ela está mais exposta. Na maioria das vezes, deixa sem resposta justamente as perguntas que importam quando algo dá errado. Cláusulas que fazem diferença Um contrato bem elaborado precisa tratar, com clareza, de pontos como: descrição precisa do objeto e das obrigações de cada parte; preço, forma de pagamento e critérios de reajuste; prazos de entrega, padrões de qualidade e critérios de aceitação; multas por atraso ou descumprimento e limitação de responsabilidade; confidencialidade e proteção da propriedade intelectual e de dados; hipóteses e condições de rescisão; forma de resolução de conflitos, como foro, mediação ou arbitragem. A forma também importa. Um contrato assinado corretamente, inclusive por meio eletrônico, pode ser cobrado diretamente na Justiça por execução, sem a necessidade de um longo processo para provar a dívida. Detalhes como esse podem representar meses ou anos de diferença na recuperação de um crédito. Contratos com regras próprias Algumas relações comerciais têm legislação específica, que se aplica mesmo que o contrato diga o contrário. É o caso da representação comercial, em que a lei garante ao representante indenização em caso de rescisão sem justa causa, e das franquias, que exigem a entrega de documentos específicos ao franqueado antes da assinatura. Distribuição, agência e fornecimento contínuo também envolvem cuidados próprios. Ignorar essas regras pode gerar indenizações inesperadas ou até a anulação do contrato. Assinar é só o começo Um contrato bem redigido também precisa ser bem gerido. Muitas empresas perdem prazos de renovação, esquecem de aplicar reajustes, deixam de notificar a outra parte sobre descumprimentos ou aceitam, na prática, condições diferentes das previstas no papel. Com o tempo, essas falhas enfraquecem a posição da empresa em uma eventual disputa. A prevenção como estratégia Investir na elaboração e revisão de contratos custa muito menos do que discutir um contrato mal feito na Justiça. Com orientação jurídica, a empresa negocia em melhores condições, conhece os riscos que está assumindo e tem instrumentos eficazes para agir quando a outra parte não cumpre o combinado. Ter modelos próprios, adaptados à realidade do negócio e revisados periodicamente, também traz agilidade ao dia a dia. O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos na elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, incluindo contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição, representação comercial e franquias. Se você quer contratos que realmente protejam seu negócio, nossa equipe está à disposição para conversar.

Compliance para pequenas e médias empresas: não é só coisa de multinacional

Quando se fala em compliance, muitos empresários imaginam grandes corporações, com departamentos inteiros dedicados ao tema e manuais de centenas de páginas. Por isso, é comum que pequenas e médias empresas considerem o assunto distante da sua realidade. Na prática, são justamente essas empresas que mais sofrem quando um problema de conduta aparece, porque têm menos estrutura para absorver multas, processos e danos à reputação. O que é compliance De forma simples, compliance significa estar em conformidade com as leis, as normas do setor e as regras internas da própria empresa. Um programa de compliance reúne políticas, controles e treinamentos que ajudam a prevenir irregularidades, identificá-las cedo e corrigi-las antes que se tornem um problema maior. Os riscos de não ter regras claras Sem orientação, decisões importantes ficam a critério de cada gestor ou empregado. Algumas situações são comuns: um vendedor que oferece vantagens indevidas a um comprador ou a um agente público para fechar um negócio; casos de assédio moral ou sexual sem canal adequado para denúncia e apuração; dados de clientes e empregados tratados sem os cuidados exigidos pela LGPD; conflitos de interesse na contratação de fornecedores ligados a gestores; descumprimento de normas ambientais, sanitárias ou regulatórias do setor. A Lei Anticorrupção prevê que a empresa responde por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, mesmo que os sócios não saibam do ocorrido. As multas podem chegar a 20% do faturamento bruto. Nesse cenário, a existência de um programa de integridade efetivo pode ser levada em conta para reduzir as sanções. Compliance também abre portas Além de proteger, o compliance cria oportunidades. Grandes empresas exigem cada vez mais que seus fornecedores comprovem boas práticas de integridade. Em contratações públicas de grande porte, a lei também pode exigir programa de integridade. Bancos e investidores costumam avaliar esses controles antes de conceder crédito ou fazer aportes. Uma empresa organizada transmite confiança e se torna um parceiro mais atrativo. Um programa sob medida Compliance para pequenas e médias empresas não precisa ser caro nem burocrático. O programa deve ser proporcional ao porte, ao setor e aos riscos de cada negócio. Em geral, alguns elementos já fazem grande diferença: código de conduta claro e acessível a todos; mapeamento dos principais riscos da atividade; políticas para relacionamento com agentes públicos, brindes e conflitos de interesse; canal de denúncias com garantia de sigilo; treinamentos periódicos para gestores e equipes; comprometimento real dos sócios e da liderança. O último ponto é o mais importante. Um programa que existe apenas no papel não protege a empresa. O que faz diferença é a cultura de integridade praticada no dia a dia. O Carlos de Souza Advogados conta com equipe multidisciplinar dedicada à estruturação de programas de compliance e à condução de investigações corporativas. Se você quer implantar boas práticas de integridade na sua empresa, nossa equipe está à disposição para conversar.

A herança digital e o direito do falecido à manutenção de sua privacidade

A herança digital é uma realidade que tem desafiado os tribunais brasileiros, uma vez que no nosso ordenamento jurídico o assunto não é tratado de forma específica, há uma lacuna legal a respeito do tema. Desta maneira, os julgadores têm tratado a matéria aplicando as normas vigentes e disponíveis, tais como o Código Civil e a Constituição Federal, e atribuindo às decisões uma boa dose de bom senso.  Mas o que seria a Herança Digital? De modo simplificado, é todo o conteúdo armazenado, ou até mesmo criado, pela pessoa falecida na rede, tais como senhas de acesso a redes sociais, perfis, blogs, criptomoedas, conteúdos armazenados no celular, fotografias, e tudo mais que possibilite arquivamento de dados em nuvem.  A herança digital pode ter valor sentimental para a família e também financeiro, razão pela qual urge que seja criada lei específica para dispor sobre a transmissão destes bens aos herdeiros do falecido. Mas como tratar o assunto enquanto não há regramento? E mais: como conciliar o direito do falecido à privacidade e o direito dos familiares/herdeiros sobreviventes ao acesso aos dados deixados por ele? É possível pensar em um testamento a respeito dos bens digitais? Em recente entendimento estabelecido pelo STJ no REsp 2.124.424/SP, julgado pela Terceira Turma, a Corte fez distinção entre ativos digitais para fins sucessórios: enquanto bens patrimoniais (criptoativos, milhas e contas monetizadas) integram o espólio e são imediatamente transmissíveis aos herdeiros, os bens existenciais, tais como mensagens privadas, chats e e-mails pessoais, permanecem protegidos pelo direito constitucional à privacidade post mortem e são, em regra, intransmissíveis. Na prática a Corte chancelou a criação de um incidente de identificação e classificação de bens, muitas vezes mediado por um “inventariante digital” ou perito, que realiza a triagem técnica do conteúdo para garantir que apenas o acervo econômico seja disponibilizado aos sucessores, preservando o sigilo das comunicações estritamente pessoais do falecido.  Vale registrar que testamento se mostra uma excelente maneira de evitar que as questões acima sejam decididas no âmbito do Poder Judiciário. Tal testamento deve detalhar a existência do acervo digital e manifestar expressamente a vontade daquele que elabora este documento, impondo aos herdeiros e/ou legatário a forma e qual o conteúdo digital que lhes será acessível após a morte do testador. Porém, não havendo testamento público ou privado declarando a vontade do falecido, e dada a ausência de norma específica, a transmissão da herança digital segue a regra geral de sucessão e é transmitida aos herdeiros legítimos como um todo, coeso, sem distinção entre acervo “tradicional” e digital, ressalvados os entendimentos quanto ao caráter personalíssimo do conteúdo que, conforme entendimento acima, não se transmite aos herdeiros.  Por fim, vale frisar que há projetos de lei em trâmite que, inclusive, são mais abrangentes em termos de transmissibilidade do que o vigente entendimento do STJ, pois os herdeiros teriam direito a acessar contas e dados, salvo disposição em contrário deixada pelo falecido. Por seu turno, proposta de reforma do Código Civil é muito mais sofisticado e técnico do que os projetos de lei isolados, pois cria um livro complementar dedicado exclusivamente ao direito digital. No momento, prevalece o entendimento do STJ acima mencionado.  Autor (a): Chrisciana Oliveira Mello, advogada  Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em direito das relações sociais, concentração em processo civil, 1997.  E-mail: chris@carlosdesouza.com.br

Planejamento Tributário

Economia no Imposto de Renda:Um bom planejamento permite identificar deduções e isenções legais que podem reduzir o valor a ser pago na declaração anual de Imposto de Renda. Patrimônio e Investimento: Planejar a tributação sobre investimentos, como ações e imóveis, ajuda a minimizar o impacto dos impostos e maximizar a rentabilidade. Sucessão Patrimonial:O planejamento tributário também é essencial para uma transição de patrimônio mais eficiente, evitando impostos elevados sobre heranças e doações.Tomada de decisão Informada: Assim como nas empresas, estar em conformidade com as leis fiscais proporciona maior segurança e evita problemas com o fisco no futuro.

Terceirização de Serviços

Em recente decisão, proferida na Reclamação Constitucional n. RCL 72.330, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou uma decisão do TRT-2 que reconhecia o vínculo empregatício de um engenheiro de produção com uma empresa. O ministro reafirmou que a terceirização é permitida em qualquer atividade econômica, respeitando os princípios da livre iniciativa e concorrência, utilizando como fundamento, decisões proferidas pelo STF na ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48) Nesta recente decisão, o engenheiro havia prestado serviços como pessoa jurídica e buscava o reconhecimento do vínculo, mas a decisão do TRT-2 afrontou os precedentes do Supremo, sobre a terceirização de serviços.

DIREITO MINERÁRIO

É o ramo do direito que regula a exploração e utilização dos recursos minerais em um território, bem como a relação entre os entes públicos e privados que se dedicam a essa atividade. Ele está diretamente ligado ao Direito Administrativo, Ambiental e ao Direito Econômico, pois envolve questões de interesse público, proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico. Propriedade dos Recursos Minerais: No Brasil, os recursos minerais pertencem à União, conforme o artigo 20, IX da Constituição Federal.No entanto, particulares podem explorar esses recursos mediante concessão ou autorização do governo, após cumprir exigências legais. Concessão e Autorizações: A exploração mineral depende de procedimentos formais, como o requerimento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), que é responsável por conceder as autorizações de pesquisa e as concessões de lavra (exploração). O processo envolve o estudo geológico da área, elaboração de um plano de aproveitamento econômico e respeito às normas ambientais. Código de Mineração: O principal marco legal para a atividade minerária no Brasil é o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967). Ele regulamenta os direitos e deveres das empresas mineradoras e define as etapas para a exploração. Licenciamento Ambiental:Para explorar qualquer recurso mineral, é obrigatório cumprir normas ambientais, obtendo licenças de órgãos como o IBAMA.A mineração pode causar impactos significativos no meio ambiente, como desmatamento, poluição de rios e alteração da paisagem, e por isso o licenciamento é uma etapa crucial. Compensação Financeira: A exploração de recursos minerais no Brasil está sujeita ao pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é uma espécie de “royalty” que as mineradoras pagam à União, estados e municípios onde ocorrem as atividades minerárias. Crimes Ambientais: Atividades minerárias ilegais, como o garimpo sem autorização, são crimes ambientais no Brasil. Essas atividades podem levar à degradação significativa dos ecossistemas e à exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. A fiscalização e o combate a essas práticas ilegais são essenciais para proteger o meio ambiente e os direitos humanos.

CADASTRO JUDICIAL ELETRÔNICO

Prezado Cliente, Informamos que é necessário o cadastro voluntário das pessoas jurídicas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. Trata-se de um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços vinculado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O prazo para cadastro de pessoas jurídicas privadas terminará no dia 30 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro será compulsório. Será facultativo o cadastro para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O cadastro será feito no ambiente virtual: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ . As citações, intimações e a comunicação dos atos processuais serão feitas às empresas de acordo com os dados que constarem no cadastro. As citações recebidas pelo sistema deverão ser confirmadas em até 3(três) dias úteis. Caso não seja confirmada no prazo, será feita pelo correio, por oficial de justiça, em cartório ou por edital. Contudo, no caso de a citação ser feita por outro meio que não seja o Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa deverá justificar a impossibilidade de confirmar o ato eletrônico na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de multa de 5% do valor da causa. Informamos que a citação é pessoal, de acordo com o art. 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual devem ser recebidas diretamente pela pessoa jurídica, através do e-mail indicado no cadastro. Portanto, ao fazer o cadastro, a pessoa jurídica deverá indicar um e-mail dela própria, de preferência um endereço de e-mail do sócio / diretor da empresa ou ao qual a direção tenha acesso, já que se trata de algo muito importante. Segue anexo o manual com instruções para o cadastro, que deverá ser feito com a utilização do certificado digital da empresa: